Dirigentes, administradores, gerentes e diretores de operadoras de planos de saúde e de empresas prestadoras de serviço nesta área, advogados, contadores, economistas e estudantes de direito, contabilidade e economia, médicos, auditores, atuários, peritos e demais interessados em conhecer a legislação tributária e as operações fiscais incidentes nas Operadoras de Planos de Assistência à Saúde enquadradas na modalidade de Autogestão.
Capacitar os profissionais das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde enquadradas na modalidade de Autogestão a analisarem a legislação tributária, apresentando instrumentos para que as entidades possam compreender e aplicar as regras de Compliance, atualmente vigentes, com foco nas normas fiscais, de modo a evitar resultados negativos, baseando-se em regras de conduta, éticas e legais. O curso terá uma abordagem atual, em atenção a reforma tributária, com a transmissão conceitos, técnicas e análise de casos práticos que permitirão o controle dos riscos na execução do compliance tributário, forma de atendimento da fiscalização, condução de processos administrativos e judiciais, além de apresentar os temais tributários mais atuais do segmento.
Intermediário
Direito Tributário na Saúde Suplementar (Introdução);
Histórico da tributação na Saúde Suplementar;
Reforma tributária e os reflexos para as Autogestões em Saúde;
Emenda Constitucional nº 132/2023 (Reforma Tributária – Normas Constitucionais);
Lei Complementar nº 214/2025 (Reforma Tributária – normas infraconstitucionais);
Os efeitos do Regime de Transição da Reforma Tributária para as Autogestões – casos práticos;
Noções Gerais sobre Competência Tributária e Espécies Tributárias;
A tributação na nova Economia Digital – desafios na tributação dos negócios de tecnologia na saúde suplementar;
Compliance Fiscal e as Autogestões em Saúde;
Evasão fiscal / Elisão fiscal / Elusão fiscal;
Relatório Processual Jurídico/Tributário: Informações, Provisionamento e Probabilidades de Risco;
Atendimento e exigências da ANS, das Auditorias Independentes e das Secretarias das Receitas Municipal, Estadual e Federal.
Método científico (RMIT);
Diferenças entre Imunidade, Isenção e Não Incidência tributária com casos práticos das Autogestões, em atenção a Reforma Tributária;
Tributos que incidem na operação das Autogestões em Saúde;
O ISS, as Autogestões em Saúde e a Rede Credenciada;
ADI 5.835 (STF) – Critério espacial do ISS devido pelas “empresas” que operacionalizam Planos de Saúde;
Contribuições Previdenciárias incidente na operação das Autogestões;
PIS;
Taxa de Saúde Suplementar;
Tributos isentos;
IRPJ/CSLL (Remuneração dos dirigentes das Autogestões em Saúde - Solução de Consulta COSIT nº 50/2019);
COFINS (Receitas decorrentes das finalidades estatutárias ou em reversão das mesmas e o caráter contraprestacional).
IBS, CBS e IS.
Efeitos contábeis após o trânsito em julgado - Inexigibilidade da Contribuição Previdenciária na contratação de profissionais autônomos da área de saúde (art. 22, inciso III);
ADI 4.905 (STF) - Inconstitucionalidade da aplicação da multa isolada nos casos de indeferimento dos pedidos de não homologação das declarações de compensação de créditos perante a RFB;
Contribuições Previdenciárias - Código FPAS e CNAE - Autogestões em Saúde;
Ressarcimento ao Sus e as Autogestões em Saúde.
A inscrição será efetivada após a identificação do pagamento.
As vagas serão preenchidas por ordem de inscrição.
Após 5 dias do vencimento o(s) título(s) e inscrição(ões) que não for(em) identificado(s) o pagamento será(ão) excluído(s) do sistema.
Solicitação de emissão de NF, recibo, declaração e 2ª via de boleto e outros assuntos financeiros, solicitamos contatar o setor responsável através do e-mail: contasareceber@unidas.org.br.
O certificado ficará disponível após 5 dia da conclusão do curso.
O curso poderá ser remarcado se não atingir o número mínimo de participantes.